PV 043/2021 - [LEI Nº 622/2022]; Dispõe sobre critérios para desembarque de deficientes físicos, mentais e intelectuais, ou portadores de alguma síndrome fora da parada de ônibus em qualquer período do dia nos veículos de transportes coletivos e urbanos do Município de Marituba.
Proponente: Ver. Allan Besteiro (MDB)
Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Legislativo (PV)
Início da Tramitação da Proposição: 10/06/2021
Última Movimentação da Proposição: 27/10/2022
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
25/08/2021 | Cadastrado no Sistema em: 25/08/2021 | |
25/08/2021 | Protocolado em: 07/06/2021 | Download |
10/06/2021 | Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça, Redação de Leis - CCJRL | |
25/02/2022 | Parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação de Leis - CCJRL |
Ver Íntegra |
25/02/2022 | Apreciação em Plenário em: 03/03/2022 | |
03/03/2022 | Parecer Aprovado por Unanimidade | |
03/03/2022 | Aprovado em 1ª Votação | |
10/03/2022 | Apreciação em Plenário em: 10/03/2022 | |
10/03/2022 | Aprovado em 2ª Votação | |
11/03/2022 | Encaminhado para Sanção pelo Executivo via Ofícios: OFÍCIO Nº 019/2022, OFÍCIO Nº 019/2022 e OFÍCIO Nº 019/2022 | |
27/10/2022 | Não Promulgado pelo Executivo dentro do prazo regimental em: 04/04/2022 | |
15/09/2022 | Encaminhado para Promulgação pelo Legislativo | |
27/10/2022 | Promulgado por Poder Legislativo em: 27/09/2022 | Download |