PV 049/2021 - [Lei nº 623/2022]; Veda expressamente as instituições e bancadas examinadoras de seleções e concursos públicos a utilização em currículos escolares e de número, das palavras da língua portuguesa, em contrariedade ás regras gramaticais consolidadas.
Proponente: Ver. Pastor Rodvaldo (PSD)
Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Legislativo (PV)
Início da Tramitação da Proposição: 03/08/2021
Última Movimentação da Proposição: 27/10/2022
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
03/08/2021 | Cadastrado no Sistema em: 03/08/2021 |
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03/08/2021 | Protocolado em: 05/07/2021 | Download |
10/08/2021 | Apreciação em Plenário em: 12/08/2021 | |
12/08/2021 | Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça, Redação de Leis - CCJRL | |
30/03/2022 | Parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação de Leis - CCJRL |
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30/03/2022 | Apreciação em Plenário em: 31/03/2022 | |
31/03/2022 | Parecer Aprovado por unanimidade | Download |
31/03/2022 | Aprovado em 1ª Votação por unanimidade | |
06/04/2022 | Apreciação em Plenário em: 07/04/2022 | |
07/04/2022 | Aprovado em 2ª Votação | |
13/04/2022 | Encaminhado para Sanção pelo Executivo via Ofício: 028/2022 | Download |
27/10/2022 | Não Promulgado pelo Executivo dentro do prazo regimental em: 10/05/2022 | |
15/09/2022 | Encaminhado para Promulgação pelo Legislativo | |
27/10/2022 | Promulgado por Poder Legislativo em: 27/09/2022 | Download |