LEI 472/2019 - Altera Ementa e o art. 1º da Lei nº 323/2015, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os agentes municipais responsáveis pela fiscalização do trânsito de Marituba, possuírem Carteira Nacional de Habilitação de, no mínimo, categoria B, para acrescentar também a exigência da categoria A.

Proponente: Executivo Municipal ()

Tipo de Proposição: Lei (LEI)

Início da Tramitação da Proposição: 23/12/2019
Última Movimentação da Proposição: 23/12/2019

Data Trâmite Publicação Relacionada
23/12/2019 Sancionado em: 23/12/2019