LEI 472/2019 - Altera Ementa e o art. 1º da Lei nº 323/2015, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os agentes municipais responsáveis pela fiscalização do trânsito de Marituba, possuírem Carteira Nacional de Habilitação de, no mínimo, categoria B, para acrescentar também a exigência da categoria A.
Proponente: Executivo Municipal ()
Tipo de Proposição: Lei (LEI)
Início da Tramitação da Proposição: 23/12/2019
Última Movimentação da Proposição: 23/12/2019
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
23/12/2019 | Sancionado em: 23/12/2019 | Download |