LEI 445/2019 - Torna obrigatório a reserva de 5% (cinco por cento) de mesas e cadeiras para idosos, gestantes e pessoas com deficiência física, nas praças de alimentação do Município de Marituba e dá outras providência

Proponente: Executivo Municipal ()

Tipo de Proposição: Lei (LEI)

Início da Tramitação da Proposição: 01/03/2019
Última Movimentação da Proposição: 01/03/2019

Data Trâmite Publicação Relacionada
01/03/2019 Sancionado em: 01/03/2019