LEI 388/2017 - ““Estabelece e define critérios para cobrança da Taxa Ambiental, pelo exercício regular do poder de polícia administrativa ambiental, de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, em conformidade com a Lei Municipal nº306, de 23 de dezembro de 2014 e a Resolução COEMA nº120 de 28 de outubro de 2015.”
Proponente: Executivo Municipal ()
Tipo de Proposição: Lei (LEI)
Início da Tramitação da Proposição: 03/10/2017
Última Movimentação da Proposição: 03/10/2017
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
03/10/2017 | Sancionado em: 03/10/2017 | Download |