IND 708/2021 - Que a Prefeita Municipal providencie, o envio a este Poder Legislativo de Projeto de Lei alterando o Inciso IV, do art. 36 e Alínea a, do art. 171 ambos da Lei Municipal nº 302/2014, alterando para 10 (dez) anos a vida útil da frota de moto-táxi e moto-frete, e para 250 cc a cilindrada máxima das motocicletas utilizadas na modalidade moto-táxi. APROVADO

Proponentes: Vereador Raimundo Carneiro (PSD), Vereador Pastor Rodvaldo (PTB) e Vereador Serra (PTB)

Tipo de Proposição: Indicação (IND)

Início da Tramitação da Proposição: 15/04/2021
Última Movimentação da Proposição: 10/08/2021

Data Trâmite Publicação Relacionada
28/07/2021 Cadastrado no Sistema em: 28/07/2021
28/07/2021 Protocolado em: 13/04/2021
10/08/2021 Apreciação em Plenário em: 13/04/2021
15/04/2021 Aprovado por unanimidade