PV 388/2023 - Fica assegurado às mulheres o direito a acompanhante de sua livre escolha durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no município de Marituba e estabelece que em caso de exames que envolvam algum tipo de sedação, a presença do acompanhante será obrigatória.

Proponente: Ver. Soriclis (Republicanos)

Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Legislativo (PV)

Início da Tramitação da Proposição: 07/11/2023
Última Movimentação da Proposição: 19/09/2024

Data Trâmite Publicação Relacionada
07/11/2023 Cadastrado no Sistema em: 07/11/2023
07/11/2023 Protocolado em: 07/11/2023
19/01/2024 Apreciação em Plenário em: 25/01/2024
25/01/2024 Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça, Redação de Leis - CCJRL
04/09/2024 Parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação de Leis - CCJRL
04/09/2024 Apreciação em Plenário em: 05/09/2024
05/09/2024 Parecer Aprovado por unanimidade
05/09/2024 Aprovado em 1ª Votação por unanimidade
09/09/2024 Apreciação em Plenário em: 12/09/2024
12/09/2024 Aprovado em 2ª Votação por unanimidade
19/09/2024 Encaminhado para Sanção pelo Executivo via Ofício: 066/2024
04/10/2024 Mensagem por Executivo Municipal em: 04/10/2024
16/10/2024 Lei por Executivo Municipal em: 02/10/2024