IND 1087/2021 - Indicando que a Prefeita Municipal, providencie o envio a este Poder Legislativo de Projeto de Lei alterando o Inciso IV, do art. 36 e Alínea a, do art. 171 ambos da Lei Municipal nº 302/2014, alterando para 10 (dez) anos a vida útil da frota de moto-táxi e moto-frete, e para 250cc a cilindrada máxima das motocicletas utilizadas na modalidade moto-táxi, CONFORME MINUTA EM ANEXO. APROVADO
Proponente: Ver. Raimundo Carneiro (MDB)
Tipo de Proposição: Indicação (IND)
Início da Tramitação da Proposição: 31/08/2021
Última Movimentação da Proposição: 02/09/2021