IND 3744/2024 - Indicando que a Prefeita Municipal providencie, junto ao setor competente, que seja fiscalizada a aplicação da Lei Municipal 677/2023, que “Proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso ou que causem danos no Município de Marituba e dá outras providências”, para tanto, indica que a referida fiscalização ocorra, em especial, nos dias de festas e nos dias próximos a datas festivas, como pré-carnaval, carnaval e festas juninas; que seja encaminhado ofício solicitando às Secretaria de Trânsito, Secretaria de Segurança e Secretaria de Meio Ambiente que procedam com a fiscalização; que seja encaminhado ofício a todos os blocos de rua, escolas de samba, quadrilhas juninas e bandas registradas na Secretaria de Cultura do Munícipio sobre a necessidade de aplicação da Lei; e que seja desenvolvido material informativo e divulgação nas redes oficiais da Prefeitura sobre a importância do cumprimento da Lei. APROVADA.

Proponente: Vereador Antonio Armando Junior (Solidariedade)

Tipo de Proposição: Indicação (IND)

Início da Tramitação da Proposição: 30/01/2024
Última Movimentação da Proposição: 05/03/2024

Data Trâmite Publicação Relacionada
30/01/2024 Cadastrado no Sistema em: 30/01/2024
30/01/2024 Protocolado em: 30/01/2024
30/01/2024 Apreciação em Plenário em: 01/02/2024
01/02/2024 Aprovado por Unanimidade
08/02/2024 Encaminhado para o Executivo via Ofício: 006/2024
05/03/2024 Resposta via Ofício: 156/2024