LEI 770/2024 - Fica assegurado às mulheres o direito a acompanhante de sua livre escolha durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no município de Marituba e estabelece que em caso de exames que envolvam algum tipo de sedação, a presença do acompanhante será obrigatória.
Proponente: Executivo Municipal ()
Tipo de Proposição: Lei (LEI)
Início da Tramitação da Proposição: 02/10/2024
Última Movimentação da Proposição: 16/10/2024
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
16/10/2024 | Cadastrado no Sistema em: 16/10/2024 | |
16/10/2024 | Protocolado em: 02/10/2024 | |
02/10/2024 | Sancionado em: 02/10/2024 | Download |