ME 090/2024 - Informando que foi sancionado o Projeto de Lei nº 388/2023 de autoria do Vereador Sóriclis Silva, cuja Lei Municipal nº770/2024, Fica assegurado às mulheres o direito a acompanhante de sua livre escolha durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no município de Marituba e estabelece que em caso de exames que envolvam algum tipo de sedação, a presença do acompanhante será obrigatória.

Proponente: Executivo Municipal ()

Tipo de Proposição: Mensagem (ME)

Início da Tramitação da Proposição: 03/10/2024
Última Movimentação da Proposição: 21/11/2024

Data Trâmite Publicação Relacionada
03/10/2024 Cadastrado no Sistema em: 03/10/2024
03/10/2024 Documento Anexado motivo: LEI N° 770 - 2024 ASSEGURA A MULHER O DIREITO DE ACOMPANHANTE DURANTE PROCEDIMENTOS MÉDICOS
04/10/2024 Protocolado em: 04/10/2024
21/11/2024 Leitura em Plenário em: 10/10/2024