ME 090/2024 - Informando que foi sancionado o Projeto de Lei nº 388/2023 de autoria do Vereador Sóriclis Silva, cuja Lei Municipal nº770/2024, Fica assegurado às mulheres o direito a acompanhante de sua livre escolha durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no município de Marituba e estabelece que em caso de exames que envolvam algum tipo de sedação, a presença do acompanhante será obrigatória.
Proponente: Executivo Municipal ()
Tipo de Proposição: Mensagem (ME)
Início da Tramitação da Proposição: 03/10/2024
Última Movimentação da Proposição: 21/11/2024
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
03/10/2024 | Cadastrado no Sistema em: 03/10/2024 | Download |
03/10/2024 | Documento Anexado motivo: LEI N° 770 - 2024 ASSEGURA A MULHER O DIREITO DE ACOMPANHANTE DURANTE PROCEDIMENTOS MÉDICOS | Download |
04/10/2024 | Protocolado em: 04/10/2024 | |
21/11/2024 | Leitura em Plenário em: 10/10/2024 |