IND 3744/2024 - Indicando que a Prefeita Municipal providencie, junto ao setor competente, que seja fiscalizada a aplicação da Lei Municipal 677/2023, que “Proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso ou que causem danos no Município de Marituba e dá outras providências”, para tanto, indica que a referida fiscalização ocorra, em especial, nos dias de festas e nos dias próximos a datas festivas, como pré-carnaval, carnaval e festas juninas; que seja encaminhado ofício solicitando às Secretaria de Trânsito, Secretaria de Segurança e Secretaria de Meio Ambiente que procedam com a fiscalização; que seja encaminhado ofício a todos os blocos de rua, escolas de samba, quadrilhas juninas e bandas registradas na Secretaria de Cultura do Munícipio sobre a necessidade de aplicação da Lei; e que seja desenvolvido material informativo e divulgação nas redes oficiais da Prefeitura sobre a importância do cumprimento da Lei. APROVADA.
Proponente: Ver. Antonio Armando Junior (União Brasil)
Tipo de Proposição: Indicação (IND)
Início da Tramitação da Proposição: 30/01/2024
Última Movimentação da Proposição: 05/03/2024
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
30/01/2024 | Cadastrado no Sistema em: 30/01/2024 |
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30/01/2024 | Protocolado em: 30/01/2024 | |
30/01/2024 | Apreciação em Plenário em: 01/02/2024 | |
01/02/2024 | Aprovado por Unanimidade | Download |
08/02/2024 | Encaminhado para o Executivo via Ofício: 006/2024 | Download |
05/03/2024 | Resposta via Ofício: 156/2024 | Download |