IND 1320/2021 - Indicando que a Prefeita Municipal, providencie junto aos órgãos competentes que altere o parágrafo segundo do artigo 2º da Lei Municipal nº005/97, que versa sobre a faixa de isenção do pagamento da taxa de iluminação pública para consumidores residenciais de baixa renda, cujo consumo mensal seja de até 30 Kwh para até 220 Kwh,desde que estejam inscritos no Programa Tarifa Social Baixa Renda. APROVADO
Proponente: Ver. Antonio Armando Junior (União Brasil)
Tipo de Proposição: Indicação (IND)
Início da Tramitação da Proposição: 10/11/2021
Última Movimentação da Proposição: 25/11/2021