LEI 019/1997 - “Torna obrigatório em estádios, ginásios de esportes, casas de espetáculos, teatros, cinemas e demais estabelecimentos congêneres, informar as respectivas capacidades de lotações máximas e dá outras providências.”

Proponente: Executivo Municipal ()

Tipo de Proposição: Lei (LEI)

Início da Tramitação da Proposição: 26/11/1997
Última Movimentação da Proposição: 26/11/1997

Data Trâmite Publicação Relacionada
26/11/1997 Sancionado em: 26/11/1997