LEI 177/2007 - “Dispõe sobre a imunidade de árvores da arborização urbana.” [Esta Lei fala das árvores consideradas imunes de corte por sua condição de raridade, beleza e/ou porta sementes no Município e constituição de infrações, puníveis com multa por matar, lesar ou maltratar essas árvores].

Proponente: Executivo Municipal ()

Tipo de Proposição: Lei (LEI)

Início da Tramitação da Proposição: 25/06/2007
Última Movimentação da Proposição: 25/06/2007

Data Trâmite Publicação Relacionada
25/06/2007 Sancionado em: 25/06/2007