LEI 257/2010 - “Obriga o serviço público a conceder um dia de licença por ano, para a realização de exame preventivo de câncer ginecológico e de próstata para os funcionários com 40 anos ou mais, e dá outras providências.”

Proponente: Executivo Municipal ()

Tipo de Proposição: Lei (LEI)

Início da Tramitação da Proposição: 30/12/2010
Última Movimentação da Proposição: 30/12/2010

Data Trâmite Publicação Relacionada
30/12/2010 Sancionado em: 30/12/2010