LEI 330/2015 - “Disciplina no âmbito de competência municipal o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, assegurado ao Microempreendedor Individual, às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, conforme os art. 146, inciso III, alínea “d”, 170 e 179, todos da Constituição de 1988, regulamentados pela Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.”

Proponente: Executivo Municipal ()

Tipo de Proposição: Lei (LEI)

Início da Tramitação da Proposição: 23/12/2015
Última Movimentação da Proposição: 23/12/2015

Data Trâmite Publicação Relacionada
23/12/2015 Sancionado em: 23/12/2015