LEI 330/2015 - “Disciplina no âmbito de competência municipal o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, assegurado ao Microempreendedor Individual, às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, conforme os art. 146, inciso III, alínea “d”, 170 e 179, todos da Constituição de 1988, regulamentados pela Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.”
Proponente: Executivo Municipal ()
Tipo de Proposição: Lei (LEI)
Início da Tramitação da Proposição: 23/12/2015
Última Movimentação da Proposição: 23/12/2015
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
23/12/2015 | Sancionado em: 23/12/2015 | Download |