LEI 338/2016 - “Institui a “ficha limpa municipal” na nomeação de secretários, diretores e cargos comissionados para a administração direta (Prefeitura e Câmara Municipal) e na administração indireta (autarquias, empresas públicas e de economia mista e fundações públicas), na forma que indica,, e dá outras providências.”
Proponente: Processo Legislativo ()
Tipo de Proposição: Lei (LEI)
Início da Tramitação da Proposição: 11/05/2016
Última Movimentação da Proposição: 11/05/2016
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
11/05/2016 | Sancionado em: 11/05/2016 | Download |