Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 0785
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 054/2025
PROPONENTE : Ver. Soriclis

"Institui no Município de Marituba o Dia Municipal do Obreiro Universal, e dá outras providências."

 

Autoria: Vereador Sóriclis Silva

Relatoria: Vereador Allan Besteiro

 

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei 054/2025 que institui no Município de Marituba o Dia Municipal do Obreiro Universal, e dá outras providências.

 Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, não havendo limitação à propositura de projeto de lei versando sobre essa matéria.

Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.

De fato, são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, segundo dispõe taxativamente o art. 69, da Lei Orgânica:

 

Art. 69. São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:

I - criação, alteração e extinção de cargos e funções públicas da administração direta, autárquica e funcional, ressalvada a competência do Legislativo Municipal;

II - servidores públicos, seu regime jurídico, plano de cargos, estabilidade e aposentadoria;

III - criação, estruturação e atribuições das secretarias municipais, órgãos da administração pública, autarquias e fundações; 

IV - o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais,

V - matéria tributária, abertura de crédito, fixação dos serviços públicos e aumento das despesas públicas.

 

O presente projeto de lei tem por objetivo, homenagear o Obreiro Universal, como forma de reconhecimento dos trabalhos voluntários desenvolvidos. Os obreiros resgatam pessoas que vivem em situações de risco, levam alimentos aos moradores de rua, promovem trabalhos voluntários e eventos sociais em bairros carentes, realizam visitas aos presidiários, levando a Palavra de Deus, com o objetivo de resgatá-los ao convívio na sociedade, entre outras ações.

Não se vislumbrou obstáculos materiais ou formais evidentes que impeçam a tramitação do Projeto de Lei, o qual atende às exigências de competência, de iniciativa e de compatibilidade material com os dispositivos constitucionais.

Diante do exposto, esta comissão opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta no Projeto de Lei nº 054/2025, por inexistirem vícios constitucionais de natureza material ou formal que impeçam a sua tramitação.

Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei 054/2025: Institui no Município de Marituba o Dia Municipal do Obreiro Universal, e dá outras providências.

É o parecer.

 

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VEREADOR ALLAN BESTEIRO

Relator

 

 

 

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:

Ver. Sóriclis Silva

Ver. Felipe Brito 

 

VOTOS CONTRÁRIOS:

 

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