Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural

EXPEDIENTE : Nº 0474
PROCESSO : Projeto de Lei Complementar n.º 001/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Disciplina o pagamento de débitos de natureza tributária e não tributária por meio de cartão de crédito ou débito e a contratar ou credenciar operadoras que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação, e dá outras providências."

Autor: Poder Executivo

Relatores: Allan Besteiro

                  Neto Aleixo

                 

           

Levando em consideração que estas Comissões têm por competência discutir e exarar parecer acerca de proposições que em razão da matéria, suas competências e atribuições estão previstas no Regimento Interno desse Poder Legislativo.

As Comissões Permanentes da CMM, mediante acordo, por interesse público evidenciando pela importância e natureza da matéria em análise, resolvem exarar parecer compartilhado, amparadas no § 2º do art. 61 da Resolução nº 05, de 17 de dezembro de 2021 (Regimento Interno da CMM), com o seguinte teor:

O referido projeto de Lei Complementar disciplina o pagamento de débitos de natureza tributária e não tributária por meio de cartão de crédito ou débito e a contratar ou credenciar operadoras que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação, e dá outras providências.

O projeto dispõe sobre o pagamento de débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, por meio de cartão de crédito ou débito. O pagamento por meio de cartão de crédito ou débito será facultativo, sendo que o contribuinte que desejar utilizar este mecanismo ficará sujeito às regras e determinações dos regulamentos do Banco Central do Brasil - BACEN, das Bandeiras de Cartão e arranjo de pagamento correspondente.

Não se vislumbra óbice quanto a iniciativa ou mesmo a espécie normativa eleita, posto que se trata de melhorias aos munícipes de Marituba.         

Sob aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em Tramitação.

Analisado o texto do Projeto de Lei está de acordo com as normas constitucionais, não obstante, se encontra em conformidade com os aspectos Jurídicos.

 Ante o exposto e não havendo quaisquer impedimentos de ordem Financeira, jurídica, legislativa e quanto ao mérito, manifestamos de forma consolidada pela APROVAÇÃO da matéria.

 

É o PARECER.

 

Sala das Comissões Permanentes “Ver. Deodato Paiva da Vera Cruz”, da Câmara Municipal de Marituba 13 de fevereiro de 2025.

        

 

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              Vereador Sóriclis Silva                                                                   Vereador Neto Aleixo

                     Relator CCJRL                                                                              Relator CFEFFO

 

 

                  

Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                       VOTOS CONTRÁRIOS:

 

Vereador Allan Besteiro                                                     

Vereador Felipe Brito

                                                                                            

 

Comissão de  Finanças Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                       VOTOS CONTRÁRIOS:

 

Vereador Devaldo Valente

Vereador Gilberto Souto

 

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