Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural |
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"Disciplina o pagamento de débitos de natureza tributária e não tributária por meio de cartão de crédito ou débito e a contratar ou credenciar operadoras que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação, e dá outras providências." |
Autor: Poder Executivo
Relatores: Allan Besteiro
Neto Aleixo
Levando em consideração que estas Comissões têm por competência discutir e exarar parecer acerca de proposições que em razão da matéria, suas competências e atribuições estão previstas no Regimento Interno desse Poder Legislativo.
As Comissões Permanentes da CMM, mediante acordo, por interesse público evidenciando pela importância e natureza da matéria em análise, resolvem exarar parecer compartilhado, amparadas no § 2º do art. 61 da Resolução nº 05, de 17 de dezembro de 2021 (Regimento Interno da CMM), com o seguinte teor:
O referido projeto de Lei Complementar disciplina o pagamento de débitos de natureza tributária e não tributária por meio de cartão de crédito ou débito e a contratar ou credenciar operadoras que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação, e dá outras providências.
O projeto dispõe sobre o pagamento de débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, por meio de cartão de crédito ou débito. O pagamento por meio de cartão de crédito ou débito será facultativo, sendo que o contribuinte que desejar utilizar este mecanismo ficará sujeito às regras e determinações dos regulamentos do Banco Central do Brasil - BACEN, das Bandeiras de Cartão e arranjo de pagamento correspondente.
Não se vislumbra óbice quanto a iniciativa ou mesmo a espécie normativa eleita, posto que se trata de melhorias aos munícipes de Marituba.
Sob aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em Tramitação.
Analisado o texto do Projeto de Lei está de acordo com as normas constitucionais, não obstante, se encontra em conformidade com os aspectos Jurídicos.
Ante o exposto e não havendo quaisquer impedimentos de ordem Financeira, jurídica, legislativa e quanto ao mérito, manifestamos de forma consolidada pela APROVAÇÃO da matéria.
É o PARECER.
Sala das Comissões Permanentes “Ver. Deodato Paiva da Vera Cruz”, da Câmara Municipal de Marituba 13 de fevereiro de 2025.
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Vereador Sóriclis Silva Vereador Neto Aleixo
Relator CCJRL Relator CFEFFO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
Vereador Allan Besteiro
Vereador Felipe Brito
Comissão de Finanças Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
Vereador Devaldo Valente
Vereador Gilberto Souto
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GILBERTO NOGUEIRA SOUTO:56511515249 em 13/02/2025 13:13:23 , PAULO CASSIANO DE LIRA NETO:76264904287 em 13/02/2025 13:51:11 , CLEIDEVALDO SAMPAIO DA SILVA:82729085220 em 14/02/2025 12:31:42 e