Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural

EXPEDIENTE : Nº 0477
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 035/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera a Lei nº 571, de 21 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal, para criar a Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM, e os Cargos de Secretários Municipais Adjuntos de Comunicação, de Assistencia Social e Cidadania, de Saúde e de Educação, o Departamento de Ordem Pública – DOP, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SESPED, fixa o subsídio do Ouvidor-Geral e Dispõe sobre a autorização ao poder executivo a abertura de créditos especiais."

Autor: Poder Executivo

Relatores: Allan Besteiro

                  Gilberto Souto

                  Boni

           

Levando em consideração que estas Comissões têm por competência discutir e exarar parecer acerca de proposições que em razão da matéria, suas competências e atribuições estão previstas no Regimento Interno desse Poder Legislativo.

As Comissões Permanentes da CMM, mediante acordo, por interesse público evidenciando pela importância e natureza da matéria em análise, resolvem exarar parecer compartilhado, amparadas no § 2º do art. 61 da Resolução nº 05, de 17 de dezembro de 2021 (Regimento Interno da CMM), com o seguinte teor:

O referido projeto altera a Lei nº 571, de 21 de dezembro de 2021 dispondo sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal, para criar a Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM, e os Cargos de Secretários Municipais Adjuntos de Comunicação, de Assistencia Social e Cidadania, de Saúde e de Educação, o Departamento de Ordem Pública – DOP, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SESPED, fixa o subsídio do Ouvidor-Geral e Dispõe sobre a autorização ao poder executivo a abertura de créditos especiais.

            Não se vislumbra óbice quanto a iniciativa ou mesmo a espécie normativa eleita, posto que se trata de melhorias aos munícipes de Marituba.         

Sob aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em Tramitação.

Analisado o texto do Projeto de Lei está de acordo com as normas constitucionais, não obstante, se encontra em conformidade com os aspectos Jurídicos.

Contudo quanto à técnica legislativa que abrange o conjunto de normas e procedimentos para a elaboração de leis, de forma clara e precisa, apresentada no referido projeto, necessita de ajustes quanto a ordem cronológica, que será observada na redação final a ser elaborada pela Comissão de Constituição e Justiça consolidando as alterações feitas durante a tramitação com versão final do projeto de lei, após a aprovação pelo Plenário.  

Ante o exposto e não havendo quaisquer impedimentos de ordem Financeira, jurídica, legislativa e quanto ao mérito, manifestamos de forma consolidada pela APROVAÇÃO da matéria.

 

É o PARECER.

 

Sala das Comissões Permanentes “Ver. Deodato Paiva da Vera Cruz”, da Câmara Municipal de Marituba 13 de fevereiro de 2025.

           

 

 

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              Vereador Allan Besteiro                                                                 Vereador Gilberto Souto

                     Relator CCJRL                                                                              Relator CFEFFO

 

__________________________________

Vereador Boni

Relator Cesam

 

 

                  

Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                       VOTOS CONTRÁRIOS:

 

Vereador Sóriclis Silva                                                      

Vereador Felipe Brito

                                                                                            

 

Comissão de  Finanças Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                       VOTOS CONTRÁRIOS:

 

Vereador Devaldo Valente

Vereador Neto Aleixo  

 

Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Mulher:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                       VOTOS CONTRÁRIOS:

 

Vereador Pedrinho Borges

Vereador Manelzinho Rocha

 

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