Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"Altera a Lei nº 571, de 21 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal, para criar a Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM, e os Cargos de Secretários Municipais Adjuntos de Comunicação, de Assistencia Social e Cidadania, de Saúde e de Educação, o Departamento de Ordem Pública – DOP, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SESPED, fixa o subsídio do Ouvidor-Geral e Dispõe sobre a autorização ao poder executivo a abertura de créditos especiais." |
Autor: Poder Executivo
Relatores: Allan Besteiro
Gilberto Souto
Boni
Levando em consideração que estas Comissões têm por competência discutir e exarar parecer acerca de proposições que em razão da matéria, suas competências e atribuições estão previstas no Regimento Interno desse Poder Legislativo.
As Comissões Permanentes da CMM, mediante acordo, por interesse público evidenciando pela importância e natureza da matéria em análise, resolvem exarar parecer compartilhado, amparadas no § 2º do art. 61 da Resolução nº 05, de 17 de dezembro de 2021 (Regimento Interno da CMM), com o seguinte teor:
O referido projeto altera a Lei nº 571, de 21 de dezembro de 2021 dispondo sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal, para criar a Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM, e os Cargos de Secretários Municipais Adjuntos de Comunicação, de Assistencia Social e Cidadania, de Saúde e de Educação, o Departamento de Ordem Pública – DOP, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SESPED, fixa o subsídio do Ouvidor-Geral e Dispõe sobre a autorização ao poder executivo a abertura de créditos especiais.
Não se vislumbra óbice quanto a iniciativa ou mesmo a espécie normativa eleita, posto que se trata de melhorias aos munícipes de Marituba.
Sob aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em Tramitação.
Analisado o texto do Projeto de Lei está de acordo com as normas constitucionais, não obstante, se encontra em conformidade com os aspectos Jurídicos.
Contudo quanto à técnica legislativa que abrange o conjunto de normas e procedimentos para a elaboração de leis, de forma clara e precisa, apresentada no referido projeto, necessita de ajustes quanto a ordem cronológica, que será observada na redação final a ser elaborada pela Comissão de Constituição e Justiça consolidando as alterações feitas durante a tramitação com versão final do projeto de lei, após a aprovação pelo Plenário.
Ante o exposto e não havendo quaisquer impedimentos de ordem Financeira, jurídica, legislativa e quanto ao mérito, manifestamos de forma consolidada pela APROVAÇÃO da matéria.
É o PARECER.
Sala das Comissões Permanentes “Ver. Deodato Paiva da Vera Cruz”, da Câmara Municipal de Marituba 13 de fevereiro de 2025.
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Vereador Allan Besteiro Vereador Gilberto Souto
Relator CCJRL Relator CFEFFO
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Vereador Boni
Relator Cesam
Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
Vereador Sóriclis Silva
Vereador Felipe Brito
Comissão de Finanças Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
Vereador Devaldo Valente
Vereador Neto Aleixo
Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Mulher:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
Vereador Pedrinho Borges
Vereador Manelzinho Rocha
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ALLAN AUGUSTO MATOS BESTEIRO:78105366215 em 13/02/2025 13:16:05 , FELIPE BRITO DE OLIVEIRA:02664805274 em 13/02/2025 13:17:54 , SORICLIS COSTA DA SILVA:69623457200 em 13/02/2025 13:22:32 e