Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 0476
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 034/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Cria os componentes do Município de Marituba do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, tendo como base legal o Sistema Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e dá outras providências."

 

Autor: Poder Executivo

Relatores: Vereador Felipe Brito

                   Vereador Manelzinho Rocha

 

            Levando em consideração que estas Comissões têm por competência discutir e exarar parecer acerca de proposições que em razão da matéria, suas competências e atribuições estão previstas no Regimento Interno desse Poder Legislativo.

As Comissões Permanentes da CMM, mediante acordo, por interesse público evidenciando pela importância e natureza da matéria em análise, resolvem exarar parecer compartilhado, amparadas no § 2º do art. 61 da Resolução nº 05, de 17 de dezembro de 2021 (Regimento Interno da CMM), com o seguinte teor:

Trata-se de Projeto de Lei que cria os componentes do Município de Marituba do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, tendo como base legal o Sistema Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e dá outras providências.

Não se vislumbra óbice quanto a iniciativa ou mesmo a espécie normativa eleita, posto que se trata de melhorias aos munícipes de Marituba.         

Sob aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em Tramitação.

Analisado o texto do Projeto de Lei está de acordo com as normas constitucionais, não obstante, se encontra em conformidade com os aspectos Jurídicos.

A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e Estadual, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população.

A Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

A Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável inclui a realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da alimentação inadequada.

Ante o exposto e não havendo quaisquer impedimentos de ordem Financeira, jurídica, legislativa e quanto ao mérito, manifestamos de forma consolidada pela APROVAÇÃO da matéria.

 

É o PARECER.

 

Sala das Comissões Permanentes “Ver. Deodato Paiva da Vera Cruz”, da Câmara Municipal de Marituba 13 de fevereiro de 2025.

           

 

 

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              Vereador Felipe Brito                                                                  Vereador Manelzinho Rocha

                     Relator CCJRL                                                                              Relator CFEFFO

 

                  

Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                       VOTOS CONTRÁRIOS:

Vereador Allan Besteiro                                                        _______________________________

Verador Sóriclis Silva                                                           ________________________________

 

Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Mulher:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                       VOTOS CONTRÁRIOS:

Vereador Boni                                                                        _________________________________

Vereador Pedrinho Borges                                                   __________________________________

 

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