PROJETO DE LEI Nº __________/2024.

 

Institui o Dia Municipal de Combate à Violência, Abuso e da Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes", no âmbito do Município de Marituba.

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica instituído o Dia 18 de maio como Dia Municipal de Combate à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado, em conjunto com as organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, anualmente no dia 18 de maio, promover ampla campanha de conscientização e combate à violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, por meio dos principais veículos de comunicação.

Art.3º. Fica o poder executivo municipal autorizado a celebrar convênios e parcerias com os governos federal e estadual, instituições privadas, fundações, organizações governamentais ou não-governamentais, visando a plena execução da Campanha de Combate à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 01 de novembro de 2024.

 

 

 

  

Sóriclis Costa da Silva

Vereador – Republicanos

 

JUSTIFICATIVA

 

A violência, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes são graves visíveis dos direitos humanos que deixam marcas profundas no desenvolvimento físico, emocional e psicológico das vítimas. Esses crimes, muitas vezes ocultos por medo, vergonha ou falta de informação, encerram um esforço coletivo e contínuo de conscientização e combate. Criar um Dia Municipal dedicado a essa causa é uma ação fundamental para mobilizar a sociedade, alertar sobre a gravidade do problema e incentivar a denúncia de casos suspeitos ou confirmados

A criação desse dia tem como objetivo principal sensibilizar a comunidade sobre a importância de proteger as crianças e adolescentes, promovendo um ambiente seguro onde seus direitos sejam respeitados. Além disso, é uma oportunidade para educar a população sobre as formas de identificar e denunciar abusos, fortalecendo a rede de apoio e proteção às vítimas.

Diante do exposto, apresento o projeto de lei e conto com apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.