JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sra. Vereadora,
A transição dos jovens para o mercado de trabalho é uma etapa crucial, mas que muitas vezes enfrenta obstáculos, como a falta de experiência e a dificuldade de acesso a oportunidades de qualificação. A criação de uma Semana de Capacitação da Juventude para o Primeiro Emprego é uma resposta proativa a esses desafios, oferecendo aos jovens de Marituba as ferramentas necessárias para se inserirem no mercado de trabalho de forma qualificada e competitiva.
A Constituição Federal, em seu art. 227, assegura que é dever do Estado, da família e da sociedade em geral garantir à juventude, com absoluta prioridade, o direito à profissionalização e à preparação para o trabalho. O Estatuto da Juventude (Lei no 12.852/2013) também reforça a importância da inclusão dos jovens no mercado de trabalho, por meio de políticas públicas que promovam a capacitação e o desenvolvimento profissional.
A jurisprudência do STF reafirma que iniciativas que promovam a capacitação e o ingresso de jovens no mercado de trabalho são essenciais para a redução da desigualdade social e para a promoção do desenvolvimento sustentável (STF - RE 584.608).
Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria.
INDICAÇÃO N° /2024
Indico, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado Excelentíssima Srª Prefeita Municipal, para que providencie, junto ao setor competente, viabilizar estudos para que seja criado a "Semana de Capacitação da Juventude para o Primeiro Emprego" no município de Marituba, destinada a oferecer cursos e oficinas voltados ao ingresso dos jovens no mercado de trabalho, e dá outras providências.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 21 de Outubro de 2024.
Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD