PROJETO DE LEI Nº_________
“INSTITUÍ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARITUBA A INCLUSÃO NO CURRÍCULO PEDAGÓGICO O TEMA TRANSVERSAL SOBRE O PRIMEIROS SOCORROS NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NA REDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
A Câmara Municipal de Marituba, aprova e a Prefeita municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Realizar-se-á a inclusão no currículo pedagógico o tema transversal sobre primeiros socorros para o ensino fundamental e médio na rede pública.
Art. 2º O tema transversal tem como objetivo transmitir aos alunos conhecimento teórico e prático para alunos da rede pública.
I- As escolas terão o compromisso de compartilhar noções de primeiros socorros para os estudantes do ensino médio e dos anos finais do ensino fundamental, de acordo com diretrizes específicas para cada faixa etária.
II – As aulas serão ministradas pelos professores, Corpo de Bombeiros e ou SESAU – Secretária de Saúde.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no que couber.
Art. 4º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereador Pr. Rodvaldo Chaves
PTB
JUSTIFICATICA
O objetivo é proteger as crianças de acidentes em ambientes escolares e domésticos, garantindo que todos saibam agir diante de um acidente até que a assistência médica especializada chegue até o local.
A Lei 13.722/2018,conhecida como Lei Lucas torna obrigatória a capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de instituição de ensino e recreação infantil, cujo objetivo é capacitar a comunidade escolar para agir em situações de acidentes; o que foi um grande contribuição para a redução de acidentes no âmbito escolar.
De acordo com o Ministério da Saúde, os acidentes domésticos são uma das principais causas de mortes de crianças e adolescentes no Brasil. Os dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade infantil, do DataSUS, mostram que entre 2020 e 2021,houveram 1.516 óbitos de crianças de 0 a 14 anos em decorrência de acidentes domésticos. Em 2022, o número de mortes de crianças e adolescentes por acidente doméstico cresceu de forma exponencial. Foram registrados mais de 8.600 casos, o que equivale a 23 óbitos por dia.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de Lei.
“Plenário Vereador Luiz Mesquita da Costa”, em 30 de setembro de 2024.
Vereador Pr. Rodvaldo Chaves
PTB