PROJETO DE LEI Nº_________

 

“INSTITUÍ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARITUBA A INCLUSÃO  NO CURRÍCULO PEDAGÓGICO  O TEMA TRANSVERSAL SOBRE O  PRIMEIROS SOCORROS NO ENSINO FUNDAMENTAL  E MÉDIO  NA REDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A Câmara Municipal de Marituba,  aprova e a Prefeita municipal sanciona  a seguinte  Lei:

Art. 1º  Realizar-se-á a   inclusão no currículo pedagógico o tema transversal sobre primeiros socorros para o ensino fundamental  e médio na rede pública.

Art. 2º O tema transversal tem como objetivo transmitir aos alunos conhecimento teórico e prático para alunos da rede pública.

I-  As escolas  terão  o compromisso de compartilhar noções de primeiros socorros para os estudantes do ensino médio e dos anos finais do ensino fundamental, de acordo com diretrizes específicas para cada faixa etária.

II – As aulas serão ministradas pelos professores, Corpo de Bombeiros e  ou  SESAU – Secretária de Saúde.

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no que couber.

Art. 4º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                     

                                               Vereador Pr. Rodvaldo Chaves

                                                                  PTB

 

                                            

                                               JUSTIFICATICA

            O objetivo é proteger as crianças de acidentes em ambientes escolares e domésticos, garantindo que todos saibam agir  diante de um acidente  até que a assistência médica especializada chegue até o local.

A  Lei  13.722/2018,conhecida como Lei Lucas   torna obrigatória a capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de instituição de ensino e recreação infantil, cujo objetivo é capacitar a comunidade escolar para agir em situações de acidentes; o que foi um grande  contribuição para a redução de acidentes no âmbito  escolar.

            De acordo com o Ministério da Saúde, os acidentes domésticos são uma das principais causas de mortes de crianças e adolescentes no Brasil. Os dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade infantil, do DataSUS, mostram que entre 2020 e 2021,houveram 1.516 óbitos de crianças de 0 a 14 anos em decorrência de acidentes domésticos.  Em 2022, o número de mortes de crianças e adolescentes por acidente doméstico cresceu de forma exponencial. Foram registrados mais de 8.600 casos, o que equivale  a 23 óbitos  por dia.

 Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de Lei.

                

                “Plenário Vereador Luiz Mesquita da Costa”, em 30 de setembro  de 2024.

 

                                  

                                             Vereador Pr. Rodvaldo Chaves

                                                                  PTB