Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do povo Maritubense o Movimento Hip-Hop." |
Autoria: Allan Besteiro
Relatoria: Vereador Raimundo Carneiro
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei 309/2024 que Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do povo Maritubense o Movimento Hip-Hop.
Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, não havendo limitação à propositura de projeto de lei versando sobre essa matéria.
Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
De fato, são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, segundo dispõe taxativamente o art. 69, da Lei Orgânica:
Art. 69. São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, alteração e extinção de cargos e funções públicas da administração direta, autárquica e funcional, ressalvada a competência do Legislativo Municipal;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, plano de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias municipais, órgãos da administração pública, autarquias e fundações;
IV - o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais,
V - matéria tributária, abertura de crédito, fixação dos serviços públicos e aumento das despesas públicas.
Segundo justifica o autor o movimento Hip-Hop em Marituba cresceu continuamente a partir dos anos 2000, esse segmento cresceu e resistiu seja ele no “Break Dance”, ou apenas “Break”, ou ainda B. Boy, como é chamada a dança do movimento Hip-Hop. Os Mensageiros da Paz (2007), por exemplo, foi um grupo formativo de primeiros B.boy’s do município. Logo em seguida do Marituba Break que existe até nos dias de hoje.
Outro grupo atuante na cidade é o chamado “Batalha da Baixada” que realiza eventos nos bairros da Santa Clara e Beija Flor. Essa batalha esta inserida na categoria de “Duelo de MCs”, um movimento artístico de batalhas musicais que abordam temáticas sociais, sempre sob a perspectiva da cultura hip-hop.
Outra categoria presente é o “Grafite”, uma manifestação da cultura urbana, por meio de uma linguagem artística contemporânea. Em Marituba, temos o “Street Art” cumprindo o papel de movimento artístico, social e educador.
Em suma, o movimento Hip-Hop em Marituba é influente e está presente nos centros e periferias da cidade. Fortalecendo a cultura artística e o cenário cultural do município.
Não se vislumbrou obstáculos materiais ou formais evidentes que impeçam a tramitação do Projeto de Lei, o qual atende às exigências de competência, de iniciativa e de compatibilidade material com os dispositivos constitucionais.
Diante do exposto, esta comissão opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta no Projeto de Lei nº 309/2023, por inexistirem vícios constitucionais de natureza material ou formal que impeçam a sua tramitação.
Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei 309/2023: “Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do povo Maritubense o Movimento Hip-Hop.
É o parecer.
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VEREADOR RAIMUNDO CARNEIRO
Relator
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
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VOTOS CONTRÁRIOS:
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