Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"Dispõe sobre a conscientização e o combate ao trabalho degradante, em condição análoga ao trabalho escravo e sua erradicação no município de Marituba e dá outras providências." |
Autoria: Ver. Pastor Rodvaldo
Relatoria: Vereador Manelzinho Rocha
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei 442/2024 que dispõe sobre conscientização e o combate ao trabalho degradante, em condição análoga ao trabalho escravo e sua erradicação no Município de Marituba e dá outras providências.
Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, não havendo limitação à propositura de projeto de lei versando sobre essa matéria.
Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
De fato, são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, segundo dispõe taxativamente o art. 69, da Lei Orgânica:
Art. 69. São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, alteração e extinção de cargos e funções públicas da administração direta, autárquica e funcional, ressalvada a competência do Legislativo Municipal;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, plano de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias municipais, órgãos da administração pública, autarquias e fundações;
IV - o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais,
V - matéria tributária, abertura de crédito, fixação dos serviços públicos e aumento das despesas públicas.
O projeto institui o dia 13 de maio, como o dia municipal de prevenção, conscientização e combate ao trabalho degradante e em condições análogas a de escravo, a ser celebrado anualmente no município de Marituba/PA.
O dia de conscientização dar sê-a anualmente no dia 13 de maio, dia em que foi assinada a Lei Áurea, que pôs fim à escravidão no Brasil, e principalmente em memória a todos aqueles padeceram sob o cruel julgo da escravidão.
Não se vislumbrou obstáculos materiais ou formais evidentes que impeçam a tramitação do Projeto de Lei, o qual atende às exigências de competência, de iniciativa e de compatibilidade material com os dispositivos constitucionais.
Diante do exposto, esta comissão opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta no Projeto de Lei nº 442/2024, por inexistirem vícios constitucionais de natureza material ou formal que impeçam a sua tramitação.
Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei 442/2024 Dispõe sobre conscientização e o combate ao trabalho degradante, em condição análoga ao trabalho escravo e sua erradicação no Município de Marituba e dá outras providências.
É o parecer.
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VEREADOR MANELZINHO ROCHA
Relator
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
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VOTOS CONTRÁRIOS:
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