Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Institui a “Semana de Defesa da Fauna” no Município de Marituba e dá outras providências." |
Autoria: Ver. Allan Besteiro
Relatoria: Vereador Raimundo Carneiro
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei 429/2024 que institui a “Semana de Defesa da Fauna” no Munícipio de Marituba e dá outras providências
Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, não havendo limitação à propositura de projeto de lei versando sobre essa matéria.
Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
De fato, são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, segundo dispõe taxativamente o art. 69, da Lei Orgânica:
Art. 69. São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, alteração e extinção de cargos e funções públicas da administração direta, autárquica e funcional, ressalvada a competência do Legislativo Municipal;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, plano de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias municipais, órgãos da administração pública, autarquias e fundações;
IV - o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais,
V - matéria tributária, abertura de crédito, fixação dos serviços públicos e aumento das despesas públicas.
A Semana de Defesa da Fauna, tem como objetivo incentivar e promover ações de conscientização para a população de nossa cidade a respeito da preservação, cuidados e proteção da fauna silvestre brasileira.
A escolha deste mês, se deve ao fato de que no dia 22 de setembro é comemorado o Dia Nacional de Defesa da Fauna, pois neste dia iniciou a vigência do Decreto Nº 3.607, de 21 de setembro de 2000.
Desde 1980, o Brasil celebra o Dia da Defesa da Fauna em 22 de setembro.
Não se vislumbrou obstáculos materiais ou formais evidentes que impeçam a tramitação do Projeto de Lei, o qual atende às exigências de competência, de iniciativa e de compatibilidade material com os dispositivos constitucionais.
Diante do exposto, esta comissão opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta no Projeto de Lei nº 429/2024, por inexistirem vícios constitucionais de natureza material ou formal que impeçam a sua tramitação.
Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei 429/2024: Institui a “Semana de Defesa da Fauna” no Munícipio de Marituba e dá outras providências.
É o parecer.
________________________
VEREADOR RAIMUNDO CARNEIRO
Relator
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
__________________________________
__________________________________
__________________________________
VOTOS CONTRÁRIOS:
__________________________________
__________________________________
__________________________________