Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural |
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"Dispõe sobre a autorização ao poder executivo municipal, a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 6.183.660,00 (seis milhões cento e oitenta e três mil e seiscentos e sessenta reais) e dá outras providências. " |
Autor: Poder Executivo
Relatores:
Ver. Serra (CFEFFO)
Ver. Raimundo Carneiro (CCJRL)
RELATÓRIO
Levando em consideração que as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Marituba têm por competência opinar sobre o prisma constitucional e jurídico das proposições, bem como analisá-las sobre os seus aspectos financeiros e educacionais.
As Comissões Permanentes da CMM, mediante acordo, por interesse público evidenciando pela importância e natureza da matéria em análise, resolvem exarar parecer compartilhado, amparadas no Regimento Interno da CMM, com o seguinte teor:
O referido projeto Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor R$ 6.183.660,00 (seis milhões cento e oitenta e três mil e seiscentos e sessenta reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação.
O presente Projeto de Lei é de suma importância para o Município de Marituba, visa atendimento do interesse público.
Fica incluído no Plano Plurianual 2022/2025, bem como, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamento Anual de 2024.
O projeto foi elaborado em estrita conformidade com os preceitos, normas e diretrizes constantes na Constituição Federal e demais normas estaduais e municipais.
É o Relatório.
1. MANIFESTAÇÃO
Instados a exarar parecer a respeito do Projeto de Lei em epígrafe, é necessário abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor R$ 6.183.660,00 (seis milhões cento e oitenta e três mil e seiscentos e sessenta reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo a seguinte classificação funcional programática:
Unidade Orçamentária – 20 01 Fundo Municipal de Educação
Func.programática: 28.844.0012.0.005 – Gestão da Dívida Contratada - SEMED
Natureza da Despesa: 3.2.90.11.00 Juros sobre a dívida por contrato
Valor R$ 433.000,00
Fonte: 15001001 -Receita de Imposto e Trans. - Educação
Natureza da Despesa: 4.6.90.71.00 Principal da dívida contratual resgatado
Valor R$ 5.750.660,00
Fonte: 15001001 -Receita de Imposto e Trans. - Educação
O Projeto de Lei viabiliza que o município realize a apropriação da amortização da dívida e seus encargos, de acordo com o programa de trabalho a ser executado pela Administração Pública através de uma política de gastos planejada e compatível com o Programa de Governo.
Portanto nada temos a opor como prejudicial à regular tramitação da proposta em análise, bem como no que se refere à aprovação do mérito pelo Plenário desta Casa de Leis.
2. CONCLUSÃO
As comissões permanentes de finanças, economia, fiscalização financeira e orçamento; de constituição, justiça e redação de leis de forma compartilhada, manifestam parecer PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 475/2024: Dispõe sobre a autorização ao poder executivo municipal, a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 6.183.660,00 (seis milhões cento e oitenta e três mil e seiscentos e sessenta reais) e dá outras providências.
É o parecer.
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Ver. Raimundo Carneiro Ver. Serra
(CCJRL) (CFEFFO)
Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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