Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural

EXPEDIENTE : Nº 0897
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 475/2024
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre a autorização ao poder executivo municipal, a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 6.183.660,00 (seis milhões cento e oitenta e três mil e seiscentos e sessenta reais) e dá outras providências. "

Autor: Poder Executivo

Relatores:

Ver. Serra (CFEFFO)

Ver. Raimundo Carneiro (CCJRL)

                         

RELATÓRIO

Levando em consideração que as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Marituba têm por competência opinar sobre o prisma constitucional e jurídico das proposições, bem como analisá-las sobre os seus aspectos financeiros e educacionais.

As Comissões Permanentes da CMM, mediante acordo, por interesse público evidenciando pela importância e natureza da matéria em análise, resolvem exarar parecer compartilhado, amparadas no Regimento Interno da CMM, com o seguinte teor:

O referido projeto Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor R$ 6.183.660,00 (seis milhões cento e oitenta e três mil e seiscentos e sessenta reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação.

O presente Projeto de Lei é de suma importância para o Município de Marituba, visa atendimento do interesse público.

Fica incluído no Plano Plurianual 2022/2025, bem como, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamento Anual de 2024.

O projeto foi elaborado em estrita conformidade com os preceitos, normas e diretrizes constantes na Constituição Federal e demais normas estaduais e municipais.

 É o Relatório.

 

1.      MANIFESTAÇÃO

 

Instados a exarar parecer a respeito do Projeto de Lei em epígrafe, é necessário abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor R$ 6.183.660,00 (seis milhões cento e oitenta e três mil e seiscentos e sessenta reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo a seguinte classificação funcional programática:

Unidade Orçamentária – 20 01 Fundo Municipal de Educação

Func.programática: 28.844.0012.0.005 – Gestão da Dívida Contratada - SEMED

Natureza da Despesa: 3.2.90.11.00 Juros sobre a dívida por contrato

Valor R$ 433.000,00

Fonte: 15001001 -Receita de Imposto e Trans. - Educação

Natureza da Despesa: 4.6.90.71.00 Principal da dívida contratual resgatado

Valor R$ 5.750.660,00

Fonte: 15001001 -Receita de Imposto e Trans. - Educação

 

O Projeto de Lei viabiliza que o município realize a apropriação da amortização da dívida e seus encargos, de acordo com o programa de trabalho a ser executado pela Administração Pública através de uma política de gastos planejada e compatível com o Programa de Governo.

Portanto nada temos a opor como prejudicial à regular tramitação da proposta em análise, bem como no que se refere à aprovação do mérito pelo Plenário desta Casa de Leis.

 

2.      CONCLUSÃO

As comissões permanentes de finanças, economia, fiscalização financeira e orçamento; de constituição, justiça e redação de leis de forma compartilhada, manifestam parecer PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 475/2024: Dispõe sobre a autorização ao poder executivo municipal, a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 6.183.660,00 (seis milhões cento e oitenta e três mil e seiscentos e sessenta reais) e dá outras providências.

É o parecer.

 

 

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                      Ver. Raimundo Carneiro                                                                Ver. Serra                   

                                   (CCJRL)                                                                             (CFEFFO)

 

    

 

 

 

Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                       VOTOS CONTRÁRIOS:

 

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Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                       VOTOS CONTRÁRIOS:

 

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