ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA
GABINETE VEREADOR MANELZINHO ROCHA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Senhora Vereadora
JUSTIFICATIVA
Considerando que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 31/07/2023, a lei que institui o Programa Escola em Tempo Integral;
Considerando que o programa visa ampliar em 1 milhão o número de matrículas de tempo integral nas escolas de educação básica de todo o Brasil;
Considerando ainda que o Governo Federal prevê um investimento de R$ 4 bilhões para que Estados, Municípios e o Distrito Federal possam expandir a oferta de jornada em tempo integral em suas redes;
Considerando finalmente, que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências para promover o bem estar da comunidade e de seus cidadãos, dispor e cuidar de seus interesses, por isso subscrevo à Vossas Excelências a apreciação da seguinte matéria.
INDICAÇÃO N° /2024
INDICO, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que a Exma. Prefeita Municipal providencie a inclusão da Escola Municipal de Ensino Fundamental Otilia Begot ao Programa Escola em Tempo Integral do Ministério da Educação (MEC) em parceria com o Município de Marituba.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 18 de setembro de 2024.
Manoel Otávio Amaral da Rocha Filho
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MANOEL OTAVIO AMARAL DA ROCHA FILHO em 18/09/2024 09:27:50