Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"Dispõe sobre a terapia baseada na analise de comportamento aprovado (ABA) para pacientes com transtorno do Espectro Autista (TEA), na rede pública de saúde no Município de Marituba e dá outras providências. " |
Autoria: Sóriclis Silva
Relatoria: Ver. Raimundo Carneiro
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei 400/2023 que dispõe sobre a terapia baseada na análise de comportamento aprovado (ABA) para pacientes com transtorno do Espectro Autista (TEA), na rede pública de saúde no Município de Marituba e dá outras providências.
Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, não havendo limitação à propositura de projeto de lei versando sobre essa matéria.
Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
De fato, são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, segundo dispõe taxativamente o art. 69, da Lei Orgânica:
Art. 69. São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, alteração e extinção de cargos e funções públicas da administração direta, autárquica e funcional, ressalvada a competência do Legislativo Municipal;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, plano de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias municipais, órgãos da administração pública, autarquias e fundações;
IV - o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais,
V - matéria tributária, abertura de crédito, fixação dos serviços públicos e aumento das despesas públicas.
A terapia ABA A terapia ABA no tratamento do TEA consiste no ensino intensivo das habilidades necessárias para que o indivíduo diagnosticado com autismo se torne independente e tenha a melhor qualidade de vida possível. Especialistas definem a aplicação da terapia ABA para crianças autistas como "aprendizagem sem erro".
Não se vislumbrou obstáculos materiais ou formais evidentes que impeçam a tramitação do Projeto de Lei, o qual atende às exigências de competência, de iniciativa e de compatibilidade material com os dispositivos constitucionais.
Diante do exposto, esta comissão opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta no Projeto de Lei nº 400/2023, por inexistirem vícios constitucionais de natureza material ou formal que impeçam a sua tramitação.
Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei 400/2023: “Dispõe sobre a terapia baseada na análise de comportamento aprovado (ABA) para pacientes com transtorno do Espectro Autista (TEA), na rede pública de saúde no Município de Marituba e dá outras providências”
É o parecer.
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Vereador Raimundo Carneiro
Relator
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
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VOTOS CONTRÁRIOS:
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