JUSTIFICATIVA

Sr.Presidente

Srs. Vereadores

          

           Considerando que é assegurado, no Município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.

           Considerando que precisamos buscar mecanismos para diminuir a distância entre a sociedade e o Poder Público no atendimento aos direitos da sociedade, nossa preocupação é promover o crescimento e o fortalecimento da cidadania.

          Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmoniosas com a vontade popular.

        Considerando que as políticas públicas têm se destacado no debate sobre a organização da sociedade contemporânea, diminuindo as fronteiras entre ação governamental e o cotidiano da população.

       Considerando, enfim que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providência no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apresentação a seguinte matéria:

 

INDICAÇÃO            /2024

Que a prefeita Municipal providencie junto ao setor a pavimentação asfáltica com meio fio e sinalização

na comunidade Morada Nova, bairro São João

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita Da Costa”, Marituba 03 de Setembro de 2024.

 

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Sostenes De Jesus Serra

(Ver. Serra/PTB)