Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"Programa de Reforço Escolar para alunos da Rede Pública Municipal do Ensino Fundamental no Município de Marituba." |
Autoria: Ver. Devaldo Valente
Relatoria: Ver. Pastor Rodvaldo
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei nº 406/2024 que cria o Programa de Reforço Escolar para alunos da Rede Pública Municipal do Ensino Fundamental no Município de Marituba.
Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, não havendo limitação à propositura de projeto de lei versando sobre essa matéria.
Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
De fato, são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, segundo dispõe taxativamente o art. 69, da Lei Orgânica:
Art. 69. São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, alteração e extinção de cargos e funções públicas da administração direta, autárquica e funcional, ressalvada a competência do Legislativo Municipal;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, plano de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias municipais, órgãos da administração pública, autarquias e fundações;
IV - o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais,
V - matéria tributária, abertura de crédito, fixação dos serviços públicos e aumento das despesas públicas.
O Programa de Reforço Escolar (PRE) será destinado aos alunos da rede pública municipal do ensino fundamental no município de Marituba, visando aprimorar o desempenho nas disciplinas em que apresentam dificuldades.
O projeto terá como objetivo oferecer aulas de reforço escolar de forma gratuita, promovendo a igualdade de oportunidades educacionais e contribuindo para a melhoria do rendimento acadêmico dos estudantes residentes no município.
Não se vislumbrou obstáculos materiais ou formais evidentes que impeçam a tramitação do Projeto de Lei, o qual atende às exigências de competência, de iniciativa e de compatibilidade material com os dispositivos constitucionais.
Diante do exposto, esta comissão opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta no Projeto de Lei nº 406/2024.
Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 406/2024 que cria o Programa de Reforço Escolar para alunos da Rede Pública Municipal do Ensino Fundamental no Município de Marituba.
É o parecer.
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Ver. Pastor Rodvaldo
Relator
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
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VOTOS CONTRÁRIOS:
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