Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 0810
PROCESSO : Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 002/2024
PROPONENTE : Mesa Diretora

"Confere nova redação ao art. 56, da Lei Orgânica do Município de Marituba/Pará e dá outras providências."

 

Autor: Legislativo

Relator: Ver. Manelzinho Rocha

 

         Levando em consideração que esta Comissão tem por competência discutir e exarar pareceres acerca de proposições apresentadas ao Poder Legislativo Municipal quanto aos aspectos constitucional, legal e regimental, gramatical, lógico e de técnica legislativa e demais matérias de sua competência previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município, temos a fazer as seguintes considerações:

O Projeto de Emenda a Lei Orgânica confere nova redação ao art. 56 da Lei Orgânica do Município de Marituba que passa a vigorar:

        

“Art. 56. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, em sua sede, ou excepcionalmente fora dela, em 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, independente de convocação com o número de sessões semanais, horários e dias definidos em regimento.”

 

Não se vislumbra óbice quanto a iniciativa ou mesmo a espécie normativa eleita e sob aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em Tramitação.

Analisado o texto do Projeto de Lei vislumbrando está de acordo com as normas constitucionais, não obstante, se encontra em conformidade com os aspectos Jurídicos.

Diante de todo o acima exposto a emenda a Lei Orgânica do Município de Marituba é medida legítima e está em consonância com a legislação em vigor.

Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis manifesta parecer PELA  APROVAÇÃO do Projeto de Emenda a Lei Orgânica Lei n° 02/2024  que confere nova redação ao art. 56, da Lei Orgânica do Município de Marituba/Pará e dá outras providências

 

        

 

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Ver. Manelzinho Rocha

Relator CCJRL

 

 

 

 

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                          VOTOS CONTRÁRIOS:

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