Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"Institui no calendário do Município de Marituba o Dia Municipal da Capoeira e dá outras providências." |
Autoria: Allan Besteiro
Relatoria: Vereador Devaldo Valente
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei nº 376/2023 que institui no calendário do Município de Marituba o Dia Municipal da Capoeira e dá outras providências.
Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, não havendo limitação à propositura de projeto de lei versando sobre essa matéria.
Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
De fato, são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, segundo dispõe taxativamente o art. 69, da Lei Orgânica:
Art. 69. São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, alteração e extinção de cargos e funções públicas da administração direta, autárquica e funcional, ressalvada a competência do Legislativo Municipal;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, plano de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias municipais, órgãos da administração pública, autarquias e fundações;
IV - o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais,
V - matéria tributária, abertura de crédito, fixação dos serviços públicos e aumento das despesas públicas.
O presente projeto de Lei quem como objetivo instituir no Calendário do Município de Marituba, o dia 05 de Julho, como O Dia Municipal da Capoeira, coincidindo com a comemoração mundial na mesma data.
A celebração do Dia Mundial da Capoeira está prevista no Artigo 10 da Convenção Internacional da Capoeira, documento internacional que criou a Federação Internacional dessa arte, da qual o Brasil é signatário. O objetivo deste evento foi o congraçamento de todas as comunidades de capoeira ao redor do mundo e o estabelecimento um organismo único de regulamentação do esporte ao redor do mundo.
Não se vislumbrou obstáculos materiais ou formais evidentes que impeçam a tramitação do Projeto de Lei, o qual atende às exigências de competência, de iniciativa e de compatibilidade material com os dispositivos constitucionais.
Diante do exposto, esta comissão opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta no Projeto de Lei nº 349/2023.
Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 376/2023 que institui no calendário do Município de Marituba o Dia Municipal da Capoeira e dá outras providências.
É o parecer.
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Ver. Devaldo Valente
Relator
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
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VOTOS CONTRÁRIOS:
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