Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 4238
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 179/2022
PROPONENTE : Ver. Soriclis

"Institui o dia municipal pelo fim da violência contra a mulher no município de Marituba."

 

Autoria: Vereador Sóriclis Silva

Relatoria: Vereador Manelzinho rocha

 

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei 179/2022 que Institui o dia municipal pelo fim da violência contra a mulher no município de Marituba.

Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, não havendo limitação à propositura de projeto de lei versando sobre essa matéria.

Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.

De fato, são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, segundo dispõe taxativamente o art. 69, da Lei Orgânica:

 

Art. 69. São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:

I - criação, alteração e extinção de cargos e funções públicas da administração direta, autárquica e funcional, ressalvada a competência do Legislativo Municipal;

II - servidores públicos, seu regime jurídico, plano de cargos, estabilidade e aposentadoria;

III - criação, estruturação e atribuições das secretarias municipais, órgãos da administração pública, autarquias e fundações; 

IV - o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais,

V - matéria tributária, abertura de crédito, fixação dos serviços públicos e aumento das despesas públicas.

 

As comemorações alusivas ao Dia Municipal pelo Fim da Violência Contra a Mulher tem como objetivo refletir, debater e mobilizar a sociedade para o enfrentamento a violência contra a mulher e ainda alertar sobre o problema, reprimir a violência e lutar pelo direito à vida, à dignidade e à cidadania das mulheres.

 Não se vislumbrou obstáculos materiais ou formais evidentes que impeçam a tramitação do Projeto de Lei, o qual atende às exigências de competência, de iniciativa e de compatibilidade material com os dispositivos constitucionais.

Diante do exposto, esta comissão opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta no Projeto de Lei nº 179/2022, por inexistirem vícios constitucionais de natureza material ou formal que impeçam a sua tramitação.

Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei 179/2022 que “Institui o dia municipal pelo fim da violência contra a mulher no município de Marituba.”

 

É o parecer.

 

________________________

VEREADOR MANELZINHO ROCHA

Relator

 

 

 

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:

 

__________________________________

 

__________________________________

 

__________________________________

 

 

VOTOS CONTRÁRIOS:

 

__________________________________

 

__________________________________

 

__________________________________

Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 31/07/2024 às 14:09:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e5e98ed82cb0bd792318c5c945eba662.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 34368.