JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sra. Vereadora,
A realização de uma Mostra Cultural Municipal de Arte oferece inúmeros benefícios para a comunidade, tanto para artistas quanto para o público. O evento promove a cultura local e valoriza a diversidade artística, fortalecendo a identidade cultural e o orgulho comunitário. Além disso, oferece visibilidade e reconhecimento a artistas e instituições, estimulando suas carreiras e contribuindo para o desenvolvimento cultural da cidade.
A mostra democratiza o acesso à arte, promovendo inclusão social e facilitando o acesso a todos, independentemente da condição socioeconômica. Também impulsiona a economia local ao atrair visitantes, beneficiando comércio, restaurantes e hotéis.
Como ferramenta educacional, desperta o interesse pela arte e promove a sensibilidade cultural através de oficinas e palestras.
Fomenta a colaboração entre artistas, instituições, patrocinadores e o público, possibilitando novas parcerias e projetos. Ao celebrar a diversidade cultural, inclui diferentes vozes e perspectivas, enriquecendo a experiência cultural de todos.
Assim, a Mostra Cultural Municipal de Arte não é apenas entretenimento, mas uma iniciativa que fortalece a cultura local, apoia artistas, estimula a economia e educa a comunidade, criando um ambiente vibrante e enriquecedor.
Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria:
INDICAÇÃO N° /2024
Indico, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado Excelentíssima Srª Prefeita Municipal, providencie junto aos órgãos competentes, que seja realizado um estudo de interesse público: que seja feita uma mostra cultural municipal de arte onde instituições e artistas independentes possam divulgar seu trabalho.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 12 de Junho de 2024.
Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD