GABINETE DO VEREADOR FELIPE BRITO
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente.
Sra. Vereadora
Srs. Vereadores,
Considerando que é assegurado, no Município de Marituba, conforme Lei orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, á segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.
Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.
Considerando, enfim, que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria.
INDICAÇÃO Nº /2024
INDICO, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado à Excelentíssima Prefeita Municipal, para que providencie, junto ao setor competente, para que sejam feitas adequações de altura máxima permitida que é de 8 a 10 centrimetros de altura, de duas lombadas que ficam na Rua Raimundo Barbosa Santana, perímetro que ficam entre as ruas Benedito Bezerra Falcão e Rua Boa Vista, no Bairro Centro.
Plenário Ver. Luiz Mesquita da Costa, em 12 de Junho de 2024.
Vereador FELIPE BRITO
PTB/MARITUBA