JUSTIFICATIVA

 

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,         

 

Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal o direito a educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer a segurança, a previdência social, à proteção à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, a habitação e ao meio ambiente.

Considerando que a manobra de Heimlich é uma técnica de primeiros socorros usada para desobstruir as vias aéreas de uma pessoa que está sufocando devido à presença de um corpo estranho, como alimentos ou objetos. É considerado o melhor método de desobstrução de vias aéreas em ambiente pré-hospitalar, e é facilmente aplicável, prevenindo a piora da situação até a chegada do socorro especializado.

Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando das discussões e encaminhamento das soluções que atendam de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas, pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

Considerando, finalmente que compete ao Poder Público Municipal buscar providências para promover o bem-estar de seus munícipes, por isso submeto a Vossa Excelência apreciação da seguinte matéria.

Indicação nº _________/2024. 

                 Indico na forma regimental e após manifestação o soberano plenário que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal de Marituba, que providencie junto ao setor competente, para realizar cursos de manobras heimlich para profissionais da área da educação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 10 de junho de 2024.

 

Sóriclis Costa da Silva

Vereador – Republicanos