Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Autoriza o Poder Executivo a transferir, por interesse público, na forma de concessão de uso, às Obras Sociais da Arquidiocese de Belém, parte de um imóvel do domínio público municipal, localizado na Rua Alfredo Calado, Conjunto Albatroz I, Lote nº 504, medindo 610,86m². (Para aprovação com Recomendação)" |
Autor: Poder Executivo
Relatores: Ver. Manelzinho Rocha (CCJRL)
RELATÓRIO
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei nº 453/2024 que autoriza o Poder Executivo a transferir, por interesse público, na forma de concessão de uso, às Obras Sociais da Arquidiocese de Belém, parte de um imóvel do domínio público municipal, localizado na Rua Alfredo Calado, Conjunto Albatroz I, Lote nº 504, medindo 610,86m2.
O Projeto de lei sob análise autoriza o Poder Executivo a transferir para uso de serviço de interesse público, ao lado de um templo religioso, para construção de um Centro Social com várias salas de aulas, auditório e outros espaços para o desenvolvimento de atividades assistenciais e educativas, nos termos do art. 37, inciso I, alínea ‘a’, c/c o Parágrafo único da Lei Orgânica do Município, parte de uma área urbana, medindo 610,86m2, pertencente ao domínio público municipal, localizado na Rua Alfredo Calado, Conjunto Albatroz I, Lote 504, medindo 610, 86m².
Após análise técnica, verificou-se junto ao Registro de Imóveis, Matricula 371, registrado no livro nº 02, ficha nº 01F, loteamento “ALBATROZ I” e dentro desta área a existência do lote 504 destinada as obras sociais da arquidiocese de Belém.
Por força da lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, em seu art. 22, que aduz:
“Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.”
A parte constante do memorial descritivo, matricula 371, registro em anexo, loteamento Albatroz I é de domínio do Município de Marituba por força da Lei acima descrita.
Vale ressaltar e o terreno em questão atende ao princípio da função social da propriedade elencadas na Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei é de suma importância para o Município de Marituba, elaborado em estrita conformidade com os preceitos, normas e diretrizes constantes na Lei incluindo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais.
A assessoria legislativa da PGM, exarou circunstanciado parecer, em anexo, homologado pelo Procurador-Geral, opinando favoravelmente pela transferência por concessão de uso do imóvel acima referenciado às Obras Sociais da Arquidiocese de Belém.
O imóvel em referência tem o potencial de ser melhor utilizado sob gestão da Arquidiocese de Belém, entidade que tem demonstrado ao longo dos anos, um compromisso inabalável com o desenvolvimento social, cultural e espiritual de nossa comunidade.
É o Relatório.
1. MANIFESTAÇÃO
Instados a exarar parecer a respeito do Projeto de Lei Autoriza o Poder Executivo a transferir, por interesse público, na forma de concessão de uso, às Obras Sociais da Arquidiocese de Belém, parte de um imóvel do domínio público municipal, localizado na Rua Alfredo Calado, Conjunto Albatroz I, Lote nº 504, medindo 610,86m2, para construção para construção de um Centro Social com várias salas de aulas, auditório e outros espaços para o desenvolvimento de atividades assistenciais e educativas nada temos a opor como prejudicial à regular tramitação da proposta em análise, bem como no que se refere à aprovação do mérito pelo Plenário desta Casa de Leis, PORÉM ESTA COMISSÃO RECOMENDAM QUE SEJA PROVIDENCIADO PELA PROCURADORIA DO MÚNICIPIO DE MARITUBA A INDIVIDUALIZAÇÃO DA MATRICULA PARA O IMÓVEL DISCUTIDO NO PROJETO EM QUESTÃO.
2. CONCLUSÃO
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação de Leis e Comunicação, Obras Públicas e Terras, de forma compartilhada, manifestam parecer PELA APROVAÇÃO COM RECOMENDAÇÃO DO PROJETO DE LEI nº 453/2024 que Autoriza o Poder Executivo a transferir, por interesse público, na forma de concessão de uso, às Obras Sociais da Arquidiocese de Belém, parte de um imóvel do domínio público municipal, localizado na Rua Alfredo Calado, Conjunto Albatroz I, Lote nº 504, medindo 610,86m2
É o parecer.
Ver. Manelzinho Rocha
Relator CCJRL
Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
_____________________________ ______________________________
_____________________________ _______________________________
_____________________________ _______________________________