Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Autoriza o Poder Executivo municipal, a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 150.400,00 (cento e cinquenta mil e quatrocentos reais), criando elemento de despesa no Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providencias" |
Autor: Poder Executivo
Relatores:
Ver. Anderson Rocha (CFEFFO)
Ver. Raimundo Carneiro (CCJRL)
RELATÓRIO
Levando em consideração que as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Marituba têm por competência opinar sobre o prisma constitucional e jurídico das proposições, bem como analisá-las sobre os seus aspectos financeiros e educacionais.
As Comissões Permanentes da CMM, mediante acordo, por interesse público evidenciando pela importância e natureza da matéria em análise, resolvem exarar parecer compartilhado, amparadas no Regimento Interno da CMM, com o seguinte teor:
O referido projeto Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 150.400,00 (cento e cinquenta mil e quatrocentos reais) criando elemento de despesa no Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providencias.
O presente Projeto de Lei é de suma importância para o Município de Marituba, visa atendimento do interesse público.
Fica incluído no Plano Plurianual 2022/2025, bem como, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamento Anual de 2024.
O projeto foi elaborado em estrita conformidade com os preceitos, normas e diretrizes constantes na Constituição Federal e demais normas estaduais e municipais.
É o Relatório.
1. MANIFESTAÇÃO
Instados a exarar parecer a respeito do Projeto de Lei em epígrafe, é necessário abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 150.400,00 (cento e cinquenta mil e quatrocentos reais) em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, obedecendo a seguinte classificação funcional programática:
Unidade Orçamentária – 23 01 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Func.programática: 18 542 0006 2.122 Proteção Animal
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte:15000000 Recursos não vinculados de impostos
Valor 150.400,00
O Governo Municipal, através desta ação, busca atender a uma crescente demanda relacionada ao atendimento da população animal existente no Município através de cuidados e proteção a essa população, agindo preventivamente no sentido de evitar zoonoses. Exatamente por se tratar de cuidados preventivos, tal política pode ser realizada através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e seu orçamento, diferentemente da Secretaria Municipal de Saúde que trata especificamente das políticas relacionadas à não proliferação de zoonoses.
O Projeto de Lei viabiliza que o Município adquira materiais permanentes e equipamentos para a viabilização das ações. Partindo disso, a proposta orçamentária reflete, de modo transparente, o programa de trabalho a ser executado pela Administração Pública através de uma política de gastos planejada e compatível com o Programa de Governo.
Portanto nada temos a opor como prejudicial à regular tramitação da proposta em análise, bem como no que se refere à aprovação do mérito pelo Plenário desta Casa de Leis.
2. CONCLUSÃO
As comissões permanentes de finanças, economia, fiscalização financeira e orçamento; de constituição, justiça e redação de leis de forma compartilhada, manifestam parecer PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 455/2024: “Autoriza o Poder Executivo municipal, a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 150.400,00 (cento e cinquenta mil e quatrocentos reais), criando elemento de despesa no Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providencias”
É o parecer.
________________________________ ______________________________
Ver. Raimundo Carneiro Ver. Anderson Rocha
(CCJRL) (CFEFFO)
Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
____________________________ ________________________________
____________________________ ________________________________
____________________________ _________________________________
Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
______________________________ ________________________________
______________________________ ________________________________
____________________________ ______________________________