Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural

EXPEDIENTE : Nº 0640
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 455/2024
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo municipal, a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 150.400,00 (cento e cinquenta mil e quatrocentos reais), criando elemento de despesa no Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providencias"

Autor: Poder Executivo

Relatores:

Ver. Anderson Rocha (CFEFFO)

Ver. Raimundo Carneiro (CCJRL)

                         

RELATÓRIO

Levando em consideração que as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Marituba têm por competência opinar sobre o prisma constitucional e jurídico das proposições, bem como analisá-las sobre os seus aspectos financeiros e educacionais.

As Comissões Permanentes da CMM, mediante acordo, por interesse público evidenciando pela importância e natureza da matéria em análise, resolvem exarar parecer compartilhado, amparadas no Regimento Interno da CMM, com o seguinte teor:

O referido projeto Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 150.400,00 (cento e cinquenta mil e quatrocentos reais) criando elemento de despesa no Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providencias.

O presente Projeto de Lei é de suma importância para o Município de Marituba, visa atendimento do interesse público.

Fica incluído no Plano Plurianual 2022/2025, bem como, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamento Anual de 2024.

O projeto foi elaborado em estrita conformidade com os preceitos, normas e diretrizes constantes na Constituição Federal e demais normas estaduais e municipais.

 É o Relatório.

 

1.      MANIFESTAÇÃO

 

Instados a exarar parecer a respeito do Projeto de Lei em epígrafe, é necessário abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 150.400,00 (cento e cinquenta mil e quatrocentos reais) em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, obedecendo a seguinte classificação funcional programática:

Unidade Orçamentária – 23 01 Fundo Municipal de Meio Ambiente

Func.programática: 18 542 0006 2.122 Proteção Animal

Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

Fonte:15000000 Recursos não vinculados de impostos

Valor 150.400,00

O Governo Municipal, através desta ação, busca atender a uma crescente demanda relacionada ao atendimento da população animal existente no Município através de cuidados e proteção a essa população, agindo preventivamente no sentido de evitar zoonoses. Exatamente por se tratar de cuidados preventivos, tal política pode ser realizada através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e seu orçamento, diferentemente da Secretaria Municipal de Saúde que trata especificamente das políticas relacionadas à não proliferação de zoonoses.

O Projeto de Lei viabiliza que o Município adquira materiais permanentes e equipamentos para a viabilização das ações. Partindo disso, a proposta orçamentária reflete, de modo transparente, o programa de trabalho a ser executado pela Administração Pública através de uma política de gastos planejada e compatível com o Programa de Governo.

 Portanto nada temos a opor como prejudicial à regular tramitação da proposta em análise, bem como no que se refere à aprovação do mérito pelo Plenário desta Casa de Leis.

 

2.      CONCLUSÃO

As comissões permanentes de finanças, economia, fiscalização financeira e orçamento; de constituição, justiça e redação de leis de forma compartilhada, manifestam parecer PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 455/2024: “Autoriza o Poder Executivo municipal, a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 150.400,00 (cento e cinquenta mil e quatrocentos reais), criando elemento de despesa no Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providencias”

 

É o parecer.

 

 

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                    Ver. Raimundo Carneiro                                                      Ver. Anderson Rocha                    

                                   (CCJRL)                                                                           (CFEFFO)

 

 

Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                       VOTOS CONTRÁRIOS:

 

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Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                       VOTOS CONTRÁRIOS:

 

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