PROJETO DE LEI Nº __________/2024.
Dispõe sobre a criação de disponibilização de Fardamento e E.P.I, destinadas aos - Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate as Endemias – ACEs, para aquisição de fardamento, equipamentos de proteção individual - E.P.I e dá outras Providências.
A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.
Art. 1.º Fica criada no Município de Marituba, a disponibilização anual de Fardamento e E.P.I, conforme o art. 4oB DA lei federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, no valor a ser definido pelo Executivo Municipal, destinada aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)Agentes de Combate às Endemias (ACEs) em efetivo exercício das atividades.
Art. 2.º A disponibilização de fardamento, citada no artigo 1°, será concedida aos ACE e ACS que estiverem em atividade de campo ou atividade correlata ao cargo, destinando-se exclusivamente a aquisição dos seguintes itens:
I – Um par de calçados, sendo tênis com amortecedor para os ACS e botas ou sapato de segurança para os ACE – EPIs;
II – Duas calças;
III – Um cinto;
IV – Duas camisas com tecido com fator de proteção solar, com no mínimo UV+50;
V – Um chapéu de aba larga;
VI – Uma bolsa em lona número 10.
VII – Outros que forem necessários.
Art.3.º O fardamento será recebido apenas pelos ACS e ACEs que se enquadrem no art. 2º.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentara essa lei no que couber.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 23 de maio de 2024.
Sóriclis Costa da Silva
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA
A implementação de um auxílio fardamento para ACS e ACE é um investimento que traz múltiplos benefícios, desde a segurança e identificação até a valorização profissional e a melhoria da qualidade dos serviços de saúde. É uma medida que pode gerar impactos positivos significativos na saúde pública e na relação entre os agentes de saúde e a comunidade.
Os ACS e ACEs desempenham um papel fundamental na prevenção de doenças, na promoção da saúde e na conscientização da população sobre medidas preventivas. Suas atividades incluem visitas domiciliares, mapeamento de áreas de risco, identificação de focos de doenças, entre outras ações que os colocam em contato direto com diferentes situações e ambientes.
Incentiva a motivação e o engajamento dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE, que se sentem mais apoiados e valorizados pelas políticas institucionais.
Além disso, ao fornecer os recursos necessários para a aquisição de fardamento e EPIs, o projeto de lei demonstra o compromisso do poder público com a proteção e o bem-estar dos agentes de saúde, incentivando assim o fortalecimento e aprimoramento das políticas de saúde preventiva em nosso município.
Diante do exposto, apresento o projeto de lei e conto com apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.