JUSTIFICATIVA

Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, a assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.

Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

Por fim, considerando que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria:

INDICAÇÃO Nº ______/ 2024

Indico, na forma regimental, que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal, que se encaminhe junto ao setor competente das providências, os serviços de drenagem, saneamento básico, asfaltamento, conserto e instalação de luminárias, construção de meio fio, construção de calçadas e sinalização de via, respeitando as acessibilidades para deficientes físicos na Rua Juscelino Kubitschek (Atrás do Mercado Municipal Simão Jatene), Bairro Centro.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, 15 de maio de 2024

 

 VEREADOR JUNIOR AMARAL