JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sra. Vereadora,
Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme lei Orgânica Municipal, o direito a educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, a segurança, à previdência social, à proteção à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos. ao transporte, à habitação e ao meio ambiente.
Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendam de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração seja coerentes e harmónicas com a vontade popular
Considerando. enfim que compete ao Poder Municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo submeto à apreciação da seguinte matéria:
INDICAÇÃO N° /2024
Indico, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado Excelentíssima Srª Prefeita Municipal, providencie junto aos órgãos competentes, que seja realizado um estudo de interesse público: a reforma do telhado do Centro Especializado em Reabilitação (CER III).
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 14 de Maio de 2024.
Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD