JUSTIFICATIVA
Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer a segurança, à previdência social, à proteção à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente.
Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendam de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração seja coerentes e harmônicas com a vontade popular.
Considerando, enfim que compete ao Poder Municipal à tomada de providências no sentido de que às necessidades da comunidade sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto a apreciação da seguinte matéria:
INDICO, na forma regimental, após manifestaçVER. Pastor Rodvaldo Chaves
ão do soberano plenário que seja oficiado à Exma. Prefeita Municipal, para providenciar junto aos órgãos competentes a inclusão de postes de energia e lâmpadas led, localizada na Rua da Assembleia (Primeiro de Maio) no Bairro Mirizal pra garantir a segurança dos transeuntes.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa” Marituba 03 de maio 2024.
Ver. Pr. Rodvaldo Chaves
PTB
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