JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Sra. Vereadora,
Srs. Vereadores,
Considerando que é asegurado, no Municipio de Marituba, conforme Lei Orgánica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.
Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necesidades e exigências comunitarias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possivel a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.
Considerando, enfim, que compete ao Poder Público Municipal a tomada de providências no sentido de que as necesidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria:
INDICAÇÃO N°_____/2024
INDICO, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado à Exmª. Prefeita Municipal, para que providencie junto ao setor competente, QUE CRIE A Bolsa
Auxílio Municipal denominada
"+ Emprendedor" para os trabalhadores
ambulantes anteriormente establecidos na AVENIDA BOLLEVARD DAS ÁGUAS - No CONJUNTO RESIDENCIAL VIVER MELHOR MARITUBA
Município de Marituba.
Plenário "Ver. Luiz Mesquita da Costa", em 13 de Maio de 2024.
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Vereador Anderson Rocha
Republicanos
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