PROJETO DE LEI Nº_________________

        

                                      “FORMAÇÃO CONTINUADA EM CURSOS DE 1º SOCORROS E PREVENÇÃO DE INCENDIOS PARA OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL.     

                

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a prefeita Municipal sanciona a seguinte lei:

 

 Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da realização de cursos de formação continuada em Primeiros Socorros e Prevenção de Incêndios para os professores da rede municipal de Educação Infantil e Fundamental do município de Marituba.

 

Art. 2º Os cursos mencionados no artigo 1º deverão ser ministrados por profissionais qualificados na área de saúde e segurança, em parceria com órgãos competentes, e devem abordar os seguintes temas:

 

I. Atendimento de emergência em casos de epilepsia;

II. Prestação de primeiros socorros em situações de pequenos acidentes escolares;

III. Prevenção de incêndios e evacuação segura do ambiente escolar;

IV. Intervenção em incidentes entre os alunos, visando à resolução pacífica e à garantia da segurança de todos os envolvidos.

 

Art. 3º Os cursos de formação continuada em Primeiros Socorros e Prevenção de Incêndios serão realizados anualmente, com carga horária mínima de 20 horas, e deverão ser integrados ao calendário de atividades da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o responsável às sanções previstas na legislação vigente.

 

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                              JUSTIFICATIVA

Considerando a importância da segurança e do bem-estar dos alunos e profissionais da rede municipal de ensino, torna-se essencial a capacitação dos professores em situações de emergência, tais como crises de epilepsia, pequenos acidentes escolares e prevenção de incêndios. Além disso, a intervenção adequada em incidentes entre os alunos contribui para um ambiente escolar mais seguro e harmonioso.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, visando garantir a proteção e a qualidade do ambiente educacional em nosso município.

 

                          “Plenário Vereador Luiz Mesquita da Costa”, em 30 de Abril de 2024.

Cleidevaldo Sampaio da Silva

           (Ver. Devaldo Valente/ DEM)

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
CLEIDEVALDO SAMPAIO DA SILVA:82729085220 em 30/04/2024 10:10:13