PROJETO DE LEI Nº_________________
“FORMAÇÃO CONTINUADA EM CURSOS DE 1º SOCORROS E PREVENÇÃO DE INCENDIOS PARA OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Marituba aprova e a prefeita Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da realização de cursos de formação continuada em Primeiros Socorros e Prevenção de Incêndios para os professores da rede municipal de Educação Infantil e Fundamental do município de Marituba.
Art. 2º Os cursos mencionados no artigo 1º deverão ser ministrados por profissionais qualificados na área de saúde e segurança, em parceria com órgãos competentes, e devem abordar os seguintes temas:
I. Atendimento de emergência em casos de epilepsia;
II. Prestação de primeiros socorros em situações de pequenos acidentes escolares;
III. Prevenção de incêndios e evacuação segura do ambiente escolar;
IV. Intervenção em incidentes entre os alunos, visando à resolução pacífica e à garantia da segurança de todos os envolvidos.
Art. 3º Os cursos de formação continuada em Primeiros Socorros e Prevenção de Incêndios serão realizados anualmente, com carga horária mínima de 20 horas, e deverão ser integrados ao calendário de atividades da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o responsável às sanções previstas na legislação vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Considerando a importância da segurança e do bem-estar dos alunos e profissionais da rede municipal de ensino, torna-se essencial a capacitação dos professores em situações de emergência, tais como crises de epilepsia, pequenos acidentes escolares e prevenção de incêndios. Além disso, a intervenção adequada em incidentes entre os alunos contribui para um ambiente escolar mais seguro e harmonioso.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, visando garantir a proteção e a qualidade do ambiente educacional em nosso município.
“Plenário Vereador Luiz Mesquita da Costa”, em 30 de Abril de 2024.
Cleidevaldo Sampaio da Silva
(Ver. Devaldo Valente/ DEM)
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
CLEIDEVALDO SAMPAIO DA SILVA:82729085220 em 30/04/2024 10:10:13