JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sra. Vereadora,
A importância do uso desse produto nas escolas, maternais e creches, diante da epidemia de dengue que tem se proliferado por todo o Estado.
“O fornecimento atenderia todas as crianças da rede e principalmente os bebês de 2 e 3 anos. Com essa medida diminuiremos a busca constantes aos prontos socorros.
Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria:
INDICAÇÃO N° /2024
Indico, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado Excelentíssima Srª Prefeita Municipal, providencie junto aos órgãos competentes, que seja realizado um estudo de interesse público: o fornecimento de repelente de insetos nas escolas e maternais da rede municipal.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 23 de Abril de 2024.
Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD