JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora,

 

        A importância do uso desse produto nas escolas, maternais e creches, diante da epidemia de dengue que tem se proliferado por todo o Estado.

       “O fornecimento atenderia todas as crianças da rede e principalmente os bebês de 2 e 3 anos. Com essa medida diminuiremos a busca constantes aos prontos socorros.

       Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria:

 

 

INDICAÇÃO N°           /2024

 

Indico, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado Excelentíssima Srª Prefeita Municipal, providencie junto aos órgãos competentes, que seja realizado um estudo de interesse público: o fornecimento de repelente de insetos nas escolas e maternais da rede municipal.

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 23 de Abril de 2024.

Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD