JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sra. Vereadora,
Crescem, em nossa cidade, as reclamações sobre o aumento de moradores em situação de rua e outros dependentes químicos. O uso indiscriminado de substâncias psicoativas assumiu proporções alarmantes, caracterizando, atualmente, uma grave doença social epidêmica. O consumo de drogas altera o funcionamento do sistema nervoso central e gera déficits de percepção, humor e consciência. Por conseguinte, o indivíduo perde a capacidade de controle e subordina-se a elas.
Já temos, em nossa cidade, algumas ações feitas no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), com o foco na mobilização social para a prevenção e tratamento do consumo de drogas.
Mas é preciso mais. Quando a internação se torna inevitável, inicialmente sua finalidade se volta para a desintoxicação do usuário.
O CREAS possibilita o encaminhamento de dependentes químicos (alguns, não todos) em situação de vulnerabilidade às clínicas de reabilitação, mas, por vários motivos, o período de gratuidade da internação é restrito e exige o pagamento de mensalidade pelos familiares para que o paciente continue o tratamento.
Neste sentido, mostra-se necessário que o Poder Público estabeleça políticas públicas que assegurem o atendimento de pessoas com dependência química incluindo uma Unidade de Internação Municipal para Reabilitação e Integração do Tratamento da Dependência Química” que além da internação voluntária, também se responsabilize, após a alta, por adotar tratamentos que auxiliam na manutenção da abstinência, por meio de estratégias como a farmacoterapia, psicoterapia e reabilitação social.
Desta forma, esta Indicação solicita não apenas a viabilidade de vagas para a internação inevitável e voluntária, mas também sugere que após receber alta, os pacientes sejam encaminhados e/ou orientados para sequenciar o tratamento extra-hospitalar, pois a falta de acompanhamento favorece à recaída e a piora das condições pessoais e sociais, uma vez que a dependência química configura uma doença crônica e de difícil recuperação.
Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria:
INDICAÇÃO N° /2024
Indico, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado Excelentíssima Srª Prefeita Municipal, providencie junto aos órgãos competentes, que seja realizado um estudo de interesse público: para criar uma Unidade de Internação Municipal para Reabilitação e Integração no Tratamento da Dependência Química.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 23 de Abril de 2024.
Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD